O cuidador de pessoas, seja para quem está em estado pós-cirúrgico, permanentemente de cama ou para idosos, encontra-se em situação de trabalhador doméstico. Em se tratando de cuidados que são contínuos, os direitos do cuidador ficam garantidos por lei, já que assim fica firmado um vínculo de trabalho. Neste artigo, você irá conhecer em detalhes quais são os direitos de um cuidador.
Carteira assinada
Desde 2015, a regulamentação do serviço doméstico garante salário e direitos trabalhistas previstos em carteira de trabalho. Quando se trabalha mais de três dias por semana com a necessidade de deslocar até um ambiente de trabalho, o vínculo empregatício é configurado e o profissional deve ter a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada pelo empregador, seja ele um familiar ou uma empresa que terceiriza o trabalho de cuidadores. As informações devem estar devidamente inseridas na carteira, seja ela física ou digital. Estamos falando de:
- Data de admissão do profissional de cuidados;
- CPF e endereço da empresa ou familiar empregador;
- Valor do salário;
- Assinatura do empregador;
- Entre outras informações importantes.
Quando não há o registro, o empregador é multado no valor de R$3 mil reais.
Salário mínimo e décimo-terceiro
O valor a ser pago para um cuidador profissional começa no salário mínimo, podendo ser aumentado de acordo com sua expertise. Mas o salário mínimo não é o único direito de remuneração, também é preciso estar atento às parcelas do décimo-terceiro salário, que deve conter todos descontos e valores necessários.
DSR e feriados
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, sem deixar de receber por isso. Além do DSR, cuidadores de idosos ou pessoas em casos especiais também possuem o direito de tirar férias remuneradas de até 30 dias, o que acontece quando são completados 12 meses (1 ano) na mesma função.
Sobre feriados civis e religiosos, o trabalhador também tem seu direito garantido de descanso. Caso seja preciso que o cuidador trabalhe em alguma dessas datas, é preciso negociar com o empregador horas extras remuneradas ou folgas que irão compensar o dia excepcional de trabalho.
PEC das domésticas
Talvez você se pergunte o que tal PEC tem a ver com os direitos dos cuidadores, certo? Absolutamente tudo! Apesar de ser conhecida como “PEC das domésticas”, ela se refere a todo e qualquer profissional que empenhe seu trabalho em uma residência, logo, os direitos previstos na Emenda Constitucional 72 (mais conhecida como PEC das Domésticas) também valem para o profissional de cuidados. Caso o empregador não garanta esses direitos, ele terá problemas com o Ministério do Trabalho.
Além do que já foi apresentado neste artigo, a Emenda Constitucional 72 também garante:
- Proibição de redução de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Criminalização da retenção dolosa do salário pelo empregador;
- Jornada diária de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
- Férias anuais e pagamento da gratificação de 1/3 (um terço) a mais que a remuneração;
- Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Aposentadoria;
- Reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários e atividades ou critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação de salário e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Agora que você já conhece os direitos dos trabalhadores domésticos, o que também inclui os cuidadores de idosos e pessoas em estado de cama, não deixe de compartilhar mais este artigo da Amor & Cuidado.