Uma pergunta que não cala quando alguém decide se tornar cuidador de idosos é sobre a sua categoria de trabalho. Geralmente, quando há esta dúvida, a pergunta está relacionada com o cuidador ser ou não um empregado doméstico. Neste artigo, buscamos elucidar sobre o assunto.

Ser ou não ser empregado doméstico

No sentido literal da palavra, o cuidador de idosos é, sim, um empregado doméstico pelo simples fato de que suas atividades profissionais se dão dentro da residência do idoso, o que se trata de um ambiente doméstico.

O artigo 1º da Lei Complementar 150 diz: ‘’Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei’’.

Em 2015, um juiz da 3ª vara de Brasília considerou que um técnico de enfermagem que também exerce a função de cuidador, dentro de uma residência, deve ser considerado empregado doméstico.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota tomou a decisão baseando-se no artigo 1º da lei 5.859/72, considerando que apesar do serviço prestado não se tratar necessariamente de um trabalho doméstico, se mantém nas condições de emprego doméstico já que o contratado presta serviço dentro da residência.

Ou seja, ser considerado um trabalhador doméstico garante ao cuidador de idosos os mesmo direitos trabalhistas que uma empregada teria. Isto não significa que afazeres domésticos estejam atrelados ao serviço do cuidador, necessariamente.

Perfis de cuidadores de idosos

Existem cuidadores que apenas auxiliam o idoso no seu dia a dia, garantindo que o horário da alimentação e dos remédios esteja correto, ajudando a pessoa de terceira idade a fazer atividades físicas dentro do limite do idoso, entre outras tarefas essenciais para o bem-estar daquela pessoa. Mas também existem cuidadores que além do auxílio ao idoso, também fazem serviços domésticos, mas isso está relacionado ao perfil deste profissional, não é algo que todo e qualquer cuidador precisa empenhar.

Deixando explícita a sua função

É preciso deixar nítida as funções do seu trabalho! Mesmo que o cuidador faça um pouco de tudo, como arrumar a cama do idoso, por exemplo, se não faz parte do seu perfil serviços gerais como limpar a casa e cozinhar, fale de forma direta ao contratante quais os serviços que você desempenha para que não haja a necessidade de trocar o cuidador.

O que o cuidador não faz

Caso as suas especialidades se estendam à área de serviços gerais, é preciso lembrar que este trabalho além do cuidado com o idoso é feito para o mesmo. Ou seja, você está ali para oferecer o seu melhor serviço para a pessoa que de fato necessita desses cuidados, o que significa que eles não se estendem a nenhuma outra pessoa de dentro ou fora da família. Os seus cuidados não dizem respeito aos demais familiares, muito menos a outros familiares ou amigos que visitam a residência.

Agora que você sabe um pouco mais sobre a função do cuidador de idosos, não deixe de compartilhar mais este artigo da Amor & Cuidado!

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